Na quinta-feira (5/6), vereadores de São Paulo aprovaram o texto que que inclui os jornalistas, comerciários e empresas ligadas ao turismo no feriado de 12 de junho, dia da abertura da Copa do Mundo. O documento seguiu para sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).
No texto, também encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo, o Jurídico alega que a situação criada pelo poder legislativo foi sui generis, “pois criou um feriado ‘pela metade’, ou seja, para determinadas categorias é feriado e para outras categorias não, o que sem dúvida fere o Princípio Constitucional da Isonomia, direito fundamental do cidadão, previsto no art. 5º, caput, da Constituição de 1988”.
Além disso, argumentou que a discriminação a categorias particulares afeta indiretamente o exercício da União para legislar sobre direito do trabalho, previsto no art. 22, inciso I, da CF/88. O Sindicato enviou comunicado para alertar as empresas de comunicação sobre a medida.
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