A nova Lei dos Estrangeiros foi promulgada em 16 de outubro de 2025 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e promete alterar de forma significativa o processo migratório em Portugal. A norma ainda não entrou em vigor, passando a valer no dia seguinte à sua publicação oficial no Diário da República, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Até lá, as regras atuais continuam válidas.
As mudanças atingem diretamente brasileiros e outros cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), além de impor novos critérios para reagrupamento familiar e vistos de trabalho.
Reagrupamento familiar mais restrito
Com a nova lei, quem vive em Portugal só poderá pedir o reagrupamento familiar após dois anos com autorização de residência válida. Para casais sem filhos, o prazo será de 15 meses, desde que seja comprovada coabitação de 18 meses no país de origem. Exceções permanecem apenas para quem tem filhos menores, titulares de vistos “gold” ou profissionais altamente qualificados.
Visto de procura de trabalho limitado a profissionais qualificados
O visto de procura de trabalho, que antes podia ser solicitado por qualquer pessoa, passará a ser exclusivo para profissionais altamente qualificados. A lista dessas profissões será divulgada em portaria específica, mas a mudança representa uma redução significativa nas possibilidades de entrada para quem busca oportunidades no país.
Cidadãos da CPLP terão novas exigências
Antes, era possível entrar em Portugal como turista e depois solicitar a autorização de residência CPLP. Com a nova legislação, isso não será mais permitido. Agora, será necessário pedir o visto correto ainda no país de origem, junto ao consulado português.
Mais exigências de integração
A nova lei também reforça a integração linguística e educacional. Em vários casos, será obrigatório comprovar conhecimento de língua portuguesa, especialmente em renovações e autorizações de longa duração. Além disso, menores residentes deverão estar matriculados no ensino obrigatório, reforçando o vínculo escolar com o país.
Limitação nos recursos contra a AIMA
Outro ponto polêmico é a restrição ao direito de recorrer à Justiça em caso de atrasos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). A partir da nova lei, apenas situações com prejuízo grave a direitos fundamentais poderão ser levadas aos tribunais.
O que fazer agora
Enquanto a lei não entra em vigor, é recomendado planejamento e organização documental, conforme orienta a advogada Gabriella de Sá (@gabriellabandeiradesá no instagram), especialista em direito migratório em Portugal, Espanha e Brasil e fundadora do escritório de advocacia BSA Advocacia Internacional (@bsa.law). “É fundamental verificar o tipo de visto aplicável antes de viajar, não entrar como turista se a intenção for residir, e acompanhar a publicação oficial da norma para evitar irregularidades”.
Ela ainda reforça a importância da preparação: “Essa nova lei marca uma mudança de postura do governo português, que busca maior controle e integração dos imigrantes. Quem pretende morar em Portugal deve se antecipar, regularizar sua situação ainda no país de origem e garantir que toda a documentação esteja em conformidade”, afirma Gabriella, que já ajudou mais de 3 mil pessoas a se legalizarem e hoje atua como nômade digital e mentora de outros advogados.
A nova Lei dos Estrangeiros endurece o processo migratório em Portugal, com foco em maior controle, qualificação e integração. Quem deseja residir no país deve ajustar seus planos imediatamente, organizar documentos e buscar orientação especializada para evitar riscos de indeferimento ou irregularidade.
Foto: Gabriella


















































