A Prefeitura do Rio estabeleceu medidas de combate aos focos do mosquito Aedes aegypti pelos Agentes de Vigilância em Saúde (AVS) para o controle de arboviroses e demais doenças transmitidas pelo vetor em locais com possíveis criadouros. Entre as orientações para a contenção da doença e eliminação do mosquito está o ingresso compulsório em imóveis particulares ou públicos que possibilitem o abrigo de focos do Aedes.
O ingresso compulsório deverá ser aplicado quando houver recusa em atender e dar acesso aos AVS, em casos de imóveis em situação de abandono ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para os agentes.
Segundo o decreto, entende-se por imóvel em situação de abandono aquele que demonstre prolongada ausência de utilização, verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem falta de utilização.
Já ausência é a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de três visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de quinze dias. Por recusa, entende-se a negativa ou impedimento de acesso do AVS ao imóvel.
Além do ingresso compulsório, o governo municipal determina a inviabilização, apreensão e destinação de materiais que possam se constituir em potenciais criadouros de vetores que representem risco à saúde públicam, a obrigatoriedade das imobiliárias permitirem acesso aos Agentes de Vigilância em Saúde – AVS para vistorias no imóveis sob sua responsabilidade e a obrigatoriedade da manutenção de terrenos limpos.